Período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (12)

Período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (12)

Infratores da norma da andada podem ser multados de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme a quantidade apreendida


A temporada da andada do caranguejo-uçá, nos manguezais capixabas tem início nesta sexta-feira (12) e se estende até o dia 17 de janeiro. Durante esse período, a coleta predatória da espécie é proibida, e em caso de irregularidade, o infrator responderá por crime ambiental, conforme estipulado pela Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), podendo receber multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, dependendo da quantidade apreendida.


Além da proibição da coleta predatória, a legislação também veta a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento do caranguejo-uçá, assim como suas partes isoladas, como desfiado, puãs, pinças e garras, provenientes de qualquer origem, seja municipal, estadual ou nacional.

O fenômeno conhecido como “andada” é necessário para a reprodução dos caranguejos, marcando o período em que eles emergem de suas tocas e percorrem os manguezais em busca de acasalamento e liberação de ovos. Durante essa fase, a espécie torna-se mais vulnerável, já que a captura é facilitada quando os caranguejos saem em massa das tocas à procura de parceiros.

Confira os períodos de andada do caranguejo-uçá em 2024:
Períodos de andada do caranguejo-uçá - 2024
Períodos Dias

1º Período 2 a 17 de janeiro de 2024
2º Período 10 a 15 de fevereiro de 2024
3º Período 11 a 16 de março de 2024
4º Período 09 a 14 de abril de 2024
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